Área de atuação
1. INTERNATIONAL SHIP AND PORT FACILITY SECURITY CODE – (ISPS-CODE)
Os atentados terroristas ocorridos em 11 de setembro de 2001 marcaram o mundo. Todos se lembrarão desta data por razões diversas. No setor marítimo, ideias correntes foram potencializadas e novas matérias foram apresentados “pós 11 de setembro”. Dentre elas, talvez, aquela com maior impacto, quase imposta ao mundo pelas circunstâncias, tenha sido a instituição do Código ISPS, inserindo de forma decisiva, a mentalidade de segurança (security) no transporte marítimo. A despeito de sua repercussão, este não foi o primeiro movimento da comunidade marítima internacional. Anteriormente, em 1988, foi adotada no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO), a Convenção para a Supressão de Atos Contra a Segurança da Navegação Marítima, instrumento este decorrente do incidente ocorrido com o navio de passageiros Achille Lauro, em 1985.
O Brasil como Estado-Membro da Convenção SOLAS, desde 25 de maio de 1980 por força do Decreto Legislativo nº 11/80, ainda que a sua promulgação tenha ocorrido apenas pelo Decreto nº 87.186, de 18 de maio de 1985 assumiu o compromisso de implementar o Código ISPS, que entrou em vigor em julho de 2004, decorrente dos atentados terroristas ocorridos em 11 de setembro de 2001.
O Código ISPS estabelece determinadas regras que tornam os navios e instalações portuárias mais seguras e podemos destacar as seguintes:
• Estabelecimento de maior controle de entrada e saída de pessoas e veículos nas instalações portuárias;
• Delimitação do perímetro do porto;
• Instalação de sistema de vigilância dos limites do perímetro do porto e do cais; e
• Necessidade de cadastramento das pessoas e veículos que entram na instalação portuária.
O Código exige que um navio antes de chegar ao porto deve informar os últimos 10 portos que visitou e caso algum deste não seja certificado de acordo com o Código poderão ser adotas medidas adicionais de proteção, tais como inspecionar o navio, colocá-lo em quarentena, etc., o que causará atraso na operação do navio provocando sérios prejuízos. Assim, os navios podem evitar portos não certificados. Concomitantemente, os EUA, maiores interessados no Código, ameaçam impedir a importação de países não certificados. Tendo em vista que o comércio marítimo internacional é um setor altamente competitivo, os navios que o realizam passariam a evitar portos que não são certificados de acordo com o Código ISPS.
No Brasil a certificação dos navios é realizada pela Autoridade Marítima (Marinha do Brasil) e a das instalações portuárias pela Comissão Nacional de Segurança Pública de Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS), da qual participam os Ministérios da Justiça, Defesa (Marinha do Brasil), Fazenda, Relações Exteriores e Transportes.
Toda Instalação Portuária, Porto ou Terminal Marítimo engajado no comércio internacional, para conseguir a certificação definitiva, deve obedecer ao processo de obtenção regulado pela Polícia Federal. Inicialmente, providenciar a elaboração de uma Avaliação de Risco com Ênfase em Segurança Portuária (ARESP), a qual é submetida à Comissão Nacional de Segurança Pública dos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS), via Comissão Estadual de Segurança Pública dos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CESPORTOS). Após sua aprovação é elaborado um Plano de Segurança Portuária (PSP). Uma vez implantadas as ações do Plano, a CESPORTOS/CONPORTOS realiza inspeção e se a segurança estiver aceitável é emitida a Declaração de Cumprimento (DC), (cuja validade é mantida mediante Auditorias regulares). Após a emissão da DC a Instalação é incluída no sítio da Organização Marítima Internacional-IMO como CERTIFICADA, o que dá a divulgação internacional da sua situação.
A TÁTICAS CONSULTORIA é qualificada e habilitada pela CONPORTOS para executar todos esses trâmites.
2. ALFANDEGAMENTO E REGIMES ESPECIAIS DA RFB
Alfandegar é o ato de tornar área delimitada sob controle aduaneiro. A área alfandegada sujeita-se às regras de controle estabelecidas pela autoridade aduaneira, cuja fiscalização poderá ser realizada diuturnamente (fiscalização ininterrupta, como ocorre na zona primária- PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRA) ou apenas em determinados momentos (fiscalização aleatória ou intermitente, como ocorre na zona secundária: REDEX – recinto especial para despacho aduaneiro de exportação; EADI – estação aduaneira interior; CLIA- centros logísticos e industriais aduaneiros e PORTOS SECOS), a critério da autoridade jurisdicionante. O conceito legal nos é dado pelo art. 2º e 3º da Portaria RFB Nº 143, de 11 de fevereiro de 2022:
Os Regimes Especiais foram criados para setorizar e facilitar a estocagem (Depósito Afiançado – DAF, Depósito Especial – DE), a exportação (Depósito Alfandegado Certificado – DAC) ou a importação e exportação (Zona de Processamento de Exportação – ZPE). O Operador poderá manter-se adequadamente sob um Regime Especial e obter o máximo retorno de suas atividades se estiver corretamente amparado pela Legislação apropriada.
Os atentados terroristas ocorridos em 11 de setembro de 2001 marcaram o mundo. Todos se lembrarão desta data por razões diversas. No setor marítimo, ideias correntes foram potencializadas e novas matérias foram apresentados “pós 11 de setembro”. Dentre elas, talvez, aquela com maior impacto, quase imposta ao mundo pelas circunstâncias, tenha sido a instituição do Código ISPS, inserindo de forma decisiva, a mentalidade de segurança (security) no transporte marítimo. A despeito de sua repercussão, este não foi o primeiro movimento da comunidade marítima internacional. Anteriormente, em 1988, foi adotada no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO), a Convenção para a Supressão de Atos Contra a Segurança da Navegação Marítima, instrumento este decorrente do incidente ocorrido com o navio de passageiros Achille Lauro, em 1985.
O Brasil como Estado-Membro da Convenção SOLAS, desde 25 de maio de 1980 por força do Decreto Legislativo nº 11/80, ainda que a sua promulgação tenha ocorrido apenas pelo Decreto nº 87.186, de 18 de maio de 1985 assumiu o compromisso de implementar o Código ISPS, que entrou em vigor em julho de 2004, decorrente dos atentados terroristas ocorridos em 11 de setembro de 2001.
O Código ISPS estabelece determinadas regras que tornam os navios e instalações portuárias mais seguras e podemos destacar as seguintes:
• Estabelecimento de maior controle de entrada e saída de pessoas e veículos nas instalações portuárias;
• Delimitação do perímetro do porto;
• Instalação de sistema de vigilância dos limites do perímetro do porto e do cais; e
• Necessidade de cadastramento das pessoas e veículos que entram na instalação portuária.
O Código exige que um navio antes de chegar ao porto deve informar os últimos 10 portos que visitou e caso algum deste não seja certificado de acordo com o Código poderão ser adotas medidas adicionais de proteção, tais como inspecionar o navio, colocá-lo em quarentena, etc., o que causará atraso na operação do navio provocando sérios prejuízos. Assim, os navios podem evitar portos não certificados. Concomitantemente, os EUA, maiores interessados no Código, ameaçam impedir a importação de países não certificados. Tendo em vista que o comércio marítimo internacional é um setor altamente competitivo, os navios que o realizam passariam a evitar portos que não são certificados de acordo com o Código ISPS.
No Brasil a certificação dos navios é realizada pela Autoridade Marítima (Marinha do Brasil) e a das instalações portuárias pela Comissão Nacional de Segurança Pública de Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS), da qual participam os Ministérios da Justiça, Defesa (Marinha do Brasil), Fazenda, Relações Exteriores e Transportes.
Toda Instalação Portuária, Porto ou Terminal Marítimo engajado no comércio internacional, para conseguir a certificação definitiva, deve obedecer ao processo de obtenção regulado pela Polícia Federal. Inicialmente, providenciar a elaboração de uma Avaliação de Risco com Ênfase em Segurança Portuária (ARESP), a qual é submetida à Comissão Nacional de Segurança Pública dos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS), via Comissão Estadual de Segurança Pública dos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CESPORTOS). Após sua aprovação é elaborado um Plano de Segurança Portuária (PSP). Uma vez implantadas as ações do Plano, a CESPORTOS/CONPORTOS realiza inspeção e se a segurança estiver aceitável é emitida a Declaração de Cumprimento (DC), (cuja validade é mantida mediante Auditorias regulares). Após a emissão da DC a Instalação é incluída no sítio da Organização Marítima Internacional-IMO como CERTIFICADA, o que dá a divulgação internacional da sua situação.
A TÁTICAS CONSULTORIA é qualificada e habilitada pela CONPORTOS para executar todos esses trâmites.
2. ALFANDEGAMENTO E REGIMES ESPECIAIS DA RFB
Alfandegar é o ato de tornar área delimitada sob controle aduaneiro. A área alfandegada sujeita-se às regras de controle estabelecidas pela autoridade aduaneira, cuja fiscalização poderá ser realizada diuturnamente (fiscalização ininterrupta, como ocorre na zona primária- PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRA) ou apenas em determinados momentos (fiscalização aleatória ou intermitente, como ocorre na zona secundária: REDEX – recinto especial para despacho aduaneiro de exportação; EADI – estação aduaneira interior; CLIA- centros logísticos e industriais aduaneiros e PORTOS SECOS), a critério da autoridade jurisdicionante. O conceito legal nos é dado pelo art. 2º e 3º da Portaria RFB Nº 143, de 11 de fevereiro de 2022:
Os Regimes Especiais foram criados para setorizar e facilitar a estocagem (Depósito Afiançado – DAF, Depósito Especial – DE), a exportação (Depósito Alfandegado Certificado – DAC) ou a importação e exportação (Zona de Processamento de Exportação – ZPE). O Operador poderá manter-se adequadamente sob um Regime Especial e obter o máximo retorno de suas atividades se estiver corretamente amparado pela Legislação apropriada.
A TÁTICAS CONSULTORIA tem os profissionais com conhecimentos multidisciplinar, capacitados e especializados em Recintos Alfandegados e Regimes Especiais.
3. OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO – (OEA)
A Secretaria da Receita Federal do Brasil, por intermédio da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro de 2020, instituiu o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) em consonância com as necessidades de segurança e controles aduaneiros do Brasil.
O Programa Brasileiro de OEA consiste na certificação dos intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações, em termos de segurança física de carga e cumprimento de obrigações aduaneiras.
O conjunto de normas legais regulamentares, políticas e diretrizes que visam garantir a segurança e confiabilidade do negócio é conhecido como COMPLIANCE e torna-se item obrigatório para sobrevivência das organizações, independentemente do seu porte, setor e ramo de atuação.
Poderão ser certificados no Programa OEA os seguintes intervenientes nas operações de comércio exterior, que atuam na cadeia logística internacional: Importador; Exportador; Transportador; Agente de carga; Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado; Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex); Operador portuário; e Operador aeroportuário.
A Receita Federal do Brasil (RFB) já vem utilizando esta metodologia para garantir a segurança no comércio exterior através deste programa (OEA) para o qual a TÁTICAS CONSULTORIA está preparada para colaborar no processo de Certificação de Operador Econômico Autorizado de seu negócio em qualquer uma das suas modalidades: OEA-Segurança (OEA-S), OEA Conformidade, níveis 1 e 2 (OEA-C1 e OEA-C2) e OEA-Pleno (OEA-P). A TÁTICAS CONSULTORIA tem em seu Corpo Técnico profissionais já capacitados em OEA e que podem apresentar o melhor caminho para obtenção da Certificação a baixos custos.
4. CUSTOMS – TRADE PARTNERSHIP AGAINST TERRORISM – (C-TPAT)
Devido aos acontecimentos de 11 de setembro de 2001, o governo dos Estados Unidos instituiu a C- TPAT -na Organização dos Estados Americanos, por meio de seu Comité Interamericano contra o Terrorismo (CICTE), a quem compete oferecer assistência técnica e programas de capacitação, além de fomentar a coordenação e a cooperação entre Estados-membros no sentido de prevenir e combater o terrorismo.
O programa C-TPAT é uma parceria conjunta entre o governo dos EUA e empresas, na qual estas se comprometem a melhorar a segurança nas suas cadeias de fornecedores em troca de uma passagem de fronteira simplificada. Este é um programa voluntário de implementação de práticas de segurança nas instalações e procedimentos de fabricantes estrangeiros que exportam para os EUA direcionada à melhoria da segurança das cadeias de suprimento de empresas privadas no que diz respeito ao terrorismo.
As auditorias de segurança realizadas pela TÁTICAS CONSULTORIA permitem verificar e avaliar de forma independente os procedimentos implementados, ajudando os fornecedores na melhoria contínua dos seus sistemas de segurança C-TPAT.
Critérios da auditoria C-TPAT:
• Segurança processual e pessoal,
• Formação e sensibilização de colaboradores para a segurança e controlo de ameaças,
• Controle de acessos às instalações,
• Proteção e segurança da informação e segurança no carregamento e expedição de contentores; e
• Implementação, monitorização, avaliação, análise e resposta a não conformidades.
A TÁTICAS CONSULTORIA tem em seu Corpo Técnico profissionais já habilitados em C-TPAT e que podem apresentar o melhor caminho para obtenção da Certificação a baixos custos.
5. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
A prevenção e combate a incêndios surge desde a pré-história, quando o homem começa a controlar o fogo, inicialmente obtido da natureza, como na queda de raios, por exemplo.
Durante sua evolução, descobriu como obtê-lo e utilizou-se de seus préstimos para inúmeras atividades, dentre elas: aquecimento, preparo de alimentos, têmpera de metais, etc.
Mas o fogo, que tantos préstimos faz ao homem, é uma força imensa que deve ser controlada. Quando perde o controle sentimos os seus efeitos destruidores, denominados incêndios (sinistros).
Temos hoje a elaboração de normas e leis sobre edificações e suas ocupações, controle de materiais combustíveis e inflamáveis, controle de manutenção para máquinas e equipamentos em geral e sistemas eléctricos, além de inspeções de risco, com o objetivo de detectar situações propícias para o surgimento e alastramento de um incêndio; instalação de sistemas e equipamentos que permitam o combate rápido a princípios de incêndio, treinamento de pessoas no uso desses equipamentos e nos procedimentos de abandono das edificações sinistradas.
A consciência de prevenção de incêndios deve partir do lar, onde as crianças devem ser instruídas sobre os riscos do fogo, os perigos de brincadeiras com fogos de artifícios e balões, riscos elétricos, riscos dos produtos químicos domésticos, entre outros.
No Brasil temos base Legal de prevenção de incêndios ditada pela Portaria 3.214/78 – Norma Regulamentadora 23 do Ministério do Trabalho e Emprego, além de Leis Estaduais e Municipais.
Grande parte das normas utilizadas no Brasil e no mundo, para prevenção de incêndios no tocante a equipamentos, sistemas e treinamentos, são originárias da N.F.P.A. – National Fire Protection Association dos EUA, organismo norte americano de estudos e normatização de assuntos relacionados a incêndios e a prevenção destes.
Diversos outros organismos internacionais tratam o assunto incêndio com elaboração de normas e diretrizes. No Brasil temos a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas como principal elaboradora das normas nacionais.
A TÁTICAS CONSULTORIA tem em seu Corpo Técnico profissionais capacitados para:
• Planejamento de proteção contra incêndio;
• Idealização de brigadas para combate a incêndio de qualquer categoria; e
• Capacitação e treinamento;
6. AVIATION SECURITY (SEGURANÇA DA AVIAÇÃO)
O primeiro Ato Internacional de Segurança Aeroportuária foi assinado durante a Conferência de Chicago (EUA, 7 de dezembro de 1944), que reuniu delegados de 54 países. A Convenção entrou em vigor em 4 de abril de 1947
Depois dos eventos ocorridos em 11 de setembro de 2001, nos Estados Unidos da América, as operações aéreas sofreram diversas intervenções frente à nova realidade de ameaças existentes na sociedade atual.
Nesse contexto, tem-se verificado a necessidade de implementação de diversos procedimentos de segurança, salvaguardando, na medida do possível, a manutenção dos níveis de serviço adequados ao transporte aéreo nacional e internacional.
O cenário atual requer que as medidas de segurança sejam completadas por constantes avaliações de risco e pela troca intensiva de informações, tendo em vista o grau de sofisticação empregado por meliantes nos últimos eventos ilícitos contra a aviação civil.
Considerando todos esses aspectos, fez-se notar a necessidade de criação de uma Política de Segurança para a Aviação Civil que visa:
• Segurança dos passageiros, das tripulações, do pessoal de terra e do público em geral quanto à proteção contra atos de interferência ilícita na aviação civil;
• Delinear a concepção e o funcionamento desta nos órgãos envolvidos; e
• Cumprir as responsabilidades de competência previstas no Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil. De acordo com o artigo 4º, inciso CXXX, do PNAVSEC, considera-se AVSEC como a combinação de medidas, de recursos humanos e de materiais destinados a proteger a aviação civil contra atos de interferência ilícita.
O AVSEC é um cargo ocupado por um(a) gestor(a) de aviação civil que tem como principal objetivo realizar inspeções e coordenações de operações contra atos de interferência ilícita, por exemplo: inspeções no raio – X e supervisão de entrada em áreas restritas (lado ar).
Por vezes, a indústria do transporte aéreo é afetada por atividades de grupos terroristas, organizações criminosas ou indivíduos isolados que acabam gerando impactos negativos ao setor. Ocorrências de segurança originadas de ameaças intencionais repercutem de forma evidente nos usuários de serviços de transporte aéreo, especialmente quando tais ocorrências causam lesões e perdas de vidas humanas, mas também afeta, consideravelmente, a confiabilidade do serviço.
A ANAC exerce suas competências no âmbito da matéria de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (Aviation Security – AVSEC) através de medidas preventivas e de resposta que devem ser implementadas pelos operadores, além de padrões técnicos de treinamento e de certificação que devem ser observados.
O Sistema de Gerenciamento da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (SGSE), também conhecido pelo termo em inglês Security Management System (SeMS), é um método adotado mundialmente para gerenciar as atividades ligadas à AVSEC. Esse sistema tem como pilar principal a promoção da cultura efetiva AVSEC visando à conscientização de todos os elos da comunidade aeroportuária.
Esse sistema fornece às entidades uma visão integrada sobre como melhorar diversos temas dentro da empresa como: estrutura organizacional, responsabilidades e políticas e procedimentos necessários para garantir a supervisão eficaz das operações relacionadas a manutenção da segurança AVSEC. Além disso, possibilita que os principais riscos sejam efetivamente identificados, corrigidos ou mitigados e sujeitos a revisões regulares, como parte integrante de seu negócio global, de modo a garantir a proteção do sistema de aviação civil.
A TÁTICAS CONSULTORIA tem em seu Corpo Técnico profissionais capacitados para:
• Proceder vistoria nos Procedimentos padronizados nas Instalações Aeroportuárias;
• Elaborar Planos de Segurança Aeroportuária; e
• Conduzir auditoria nas competências dos Operadores Aeroportuários.
3. OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO – (OEA)
A Secretaria da Receita Federal do Brasil, por intermédio da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro de 2020, instituiu o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) em consonância com as necessidades de segurança e controles aduaneiros do Brasil.
O Programa Brasileiro de OEA consiste na certificação dos intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações, em termos de segurança física de carga e cumprimento de obrigações aduaneiras.
O conjunto de normas legais regulamentares, políticas e diretrizes que visam garantir a segurança e confiabilidade do negócio é conhecido como COMPLIANCE e torna-se item obrigatório para sobrevivência das organizações, independentemente do seu porte, setor e ramo de atuação.
Poderão ser certificados no Programa OEA os seguintes intervenientes nas operações de comércio exterior, que atuam na cadeia logística internacional: Importador; Exportador; Transportador; Agente de carga; Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado; Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex); Operador portuário; e Operador aeroportuário.
A Receita Federal do Brasil (RFB) já vem utilizando esta metodologia para garantir a segurança no comércio exterior através deste programa (OEA) para o qual a TÁTICAS CONSULTORIA está preparada para colaborar no processo de Certificação de Operador Econômico Autorizado de seu negócio em qualquer uma das suas modalidades: OEA-Segurança (OEA-S), OEA Conformidade, níveis 1 e 2 (OEA-C1 e OEA-C2) e OEA-Pleno (OEA-P). A TÁTICAS CONSULTORIA tem em seu Corpo Técnico profissionais já capacitados em OEA e que podem apresentar o melhor caminho para obtenção da Certificação a baixos custos.
4. CUSTOMS – TRADE PARTNERSHIP AGAINST TERRORISM – (C-TPAT)
Devido aos acontecimentos de 11 de setembro de 2001, o governo dos Estados Unidos instituiu a C- TPAT -na Organização dos Estados Americanos, por meio de seu Comité Interamericano contra o Terrorismo (CICTE), a quem compete oferecer assistência técnica e programas de capacitação, além de fomentar a coordenação e a cooperação entre Estados-membros no sentido de prevenir e combater o terrorismo.
O programa C-TPAT é uma parceria conjunta entre o governo dos EUA e empresas, na qual estas se comprometem a melhorar a segurança nas suas cadeias de fornecedores em troca de uma passagem de fronteira simplificada. Este é um programa voluntário de implementação de práticas de segurança nas instalações e procedimentos de fabricantes estrangeiros que exportam para os EUA direcionada à melhoria da segurança das cadeias de suprimento de empresas privadas no que diz respeito ao terrorismo.
As auditorias de segurança realizadas pela TÁTICAS CONSULTORIA permitem verificar e avaliar de forma independente os procedimentos implementados, ajudando os fornecedores na melhoria contínua dos seus sistemas de segurança C-TPAT.
Critérios da auditoria C-TPAT:
• Segurança processual e pessoal,
• Formação e sensibilização de colaboradores para a segurança e controlo de ameaças,
• Controle de acessos às instalações,
• Proteção e segurança da informação e segurança no carregamento e expedição de contentores; e
• Implementação, monitorização, avaliação, análise e resposta a não conformidades.
A TÁTICAS CONSULTORIA tem em seu Corpo Técnico profissionais já habilitados em C-TPAT e que podem apresentar o melhor caminho para obtenção da Certificação a baixos custos.
5. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
A prevenção e combate a incêndios surge desde a pré-história, quando o homem começa a controlar o fogo, inicialmente obtido da natureza, como na queda de raios, por exemplo.
Durante sua evolução, descobriu como obtê-lo e utilizou-se de seus préstimos para inúmeras atividades, dentre elas: aquecimento, preparo de alimentos, têmpera de metais, etc.
Mas o fogo, que tantos préstimos faz ao homem, é uma força imensa que deve ser controlada. Quando perde o controle sentimos os seus efeitos destruidores, denominados incêndios (sinistros).
Temos hoje a elaboração de normas e leis sobre edificações e suas ocupações, controle de materiais combustíveis e inflamáveis, controle de manutenção para máquinas e equipamentos em geral e sistemas eléctricos, além de inspeções de risco, com o objetivo de detectar situações propícias para o surgimento e alastramento de um incêndio; instalação de sistemas e equipamentos que permitam o combate rápido a princípios de incêndio, treinamento de pessoas no uso desses equipamentos e nos procedimentos de abandono das edificações sinistradas.
A consciência de prevenção de incêndios deve partir do lar, onde as crianças devem ser instruídas sobre os riscos do fogo, os perigos de brincadeiras com fogos de artifícios e balões, riscos elétricos, riscos dos produtos químicos domésticos, entre outros.
No Brasil temos base Legal de prevenção de incêndios ditada pela Portaria 3.214/78 – Norma Regulamentadora 23 do Ministério do Trabalho e Emprego, além de Leis Estaduais e Municipais.
Grande parte das normas utilizadas no Brasil e no mundo, para prevenção de incêndios no tocante a equipamentos, sistemas e treinamentos, são originárias da N.F.P.A. – National Fire Protection Association dos EUA, organismo norte americano de estudos e normatização de assuntos relacionados a incêndios e a prevenção destes.
Diversos outros organismos internacionais tratam o assunto incêndio com elaboração de normas e diretrizes. No Brasil temos a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas como principal elaboradora das normas nacionais.
A TÁTICAS CONSULTORIA tem em seu Corpo Técnico profissionais capacitados para:
• Planejamento de proteção contra incêndio;
• Idealização de brigadas para combate a incêndio de qualquer categoria; e
• Capacitação e treinamento;
6. AVIATION SECURITY (SEGURANÇA DA AVIAÇÃO)
O primeiro Ato Internacional de Segurança Aeroportuária foi assinado durante a Conferência de Chicago (EUA, 7 de dezembro de 1944), que reuniu delegados de 54 países. A Convenção entrou em vigor em 4 de abril de 1947
Depois dos eventos ocorridos em 11 de setembro de 2001, nos Estados Unidos da América, as operações aéreas sofreram diversas intervenções frente à nova realidade de ameaças existentes na sociedade atual.
Nesse contexto, tem-se verificado a necessidade de implementação de diversos procedimentos de segurança, salvaguardando, na medida do possível, a manutenção dos níveis de serviço adequados ao transporte aéreo nacional e internacional.
O cenário atual requer que as medidas de segurança sejam completadas por constantes avaliações de risco e pela troca intensiva de informações, tendo em vista o grau de sofisticação empregado por meliantes nos últimos eventos ilícitos contra a aviação civil.
Considerando todos esses aspectos, fez-se notar a necessidade de criação de uma Política de Segurança para a Aviação Civil que visa:
• Segurança dos passageiros, das tripulações, do pessoal de terra e do público em geral quanto à proteção contra atos de interferência ilícita na aviação civil;
• Delinear a concepção e o funcionamento desta nos órgãos envolvidos; e
• Cumprir as responsabilidades de competência previstas no Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil. De acordo com o artigo 4º, inciso CXXX, do PNAVSEC, considera-se AVSEC como a combinação de medidas, de recursos humanos e de materiais destinados a proteger a aviação civil contra atos de interferência ilícita.
O AVSEC é um cargo ocupado por um(a) gestor(a) de aviação civil que tem como principal objetivo realizar inspeções e coordenações de operações contra atos de interferência ilícita, por exemplo: inspeções no raio – X e supervisão de entrada em áreas restritas (lado ar).
Por vezes, a indústria do transporte aéreo é afetada por atividades de grupos terroristas, organizações criminosas ou indivíduos isolados que acabam gerando impactos negativos ao setor. Ocorrências de segurança originadas de ameaças intencionais repercutem de forma evidente nos usuários de serviços de transporte aéreo, especialmente quando tais ocorrências causam lesões e perdas de vidas humanas, mas também afeta, consideravelmente, a confiabilidade do serviço.
A ANAC exerce suas competências no âmbito da matéria de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (Aviation Security – AVSEC) através de medidas preventivas e de resposta que devem ser implementadas pelos operadores, além de padrões técnicos de treinamento e de certificação que devem ser observados.
O Sistema de Gerenciamento da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (SGSE), também conhecido pelo termo em inglês Security Management System (SeMS), é um método adotado mundialmente para gerenciar as atividades ligadas à AVSEC. Esse sistema tem como pilar principal a promoção da cultura efetiva AVSEC visando à conscientização de todos os elos da comunidade aeroportuária.
Esse sistema fornece às entidades uma visão integrada sobre como melhorar diversos temas dentro da empresa como: estrutura organizacional, responsabilidades e políticas e procedimentos necessários para garantir a supervisão eficaz das operações relacionadas a manutenção da segurança AVSEC. Além disso, possibilita que os principais riscos sejam efetivamente identificados, corrigidos ou mitigados e sujeitos a revisões regulares, como parte integrante de seu negócio global, de modo a garantir a proteção do sistema de aviação civil.
A TÁTICAS CONSULTORIA tem em seu Corpo Técnico profissionais capacitados para:
• Proceder vistoria nos Procedimentos padronizados nas Instalações Aeroportuárias;
• Elaborar Planos de Segurança Aeroportuária; e
• Conduzir auditoria nas competências dos Operadores Aeroportuários.